
Como se vê da decisão, a candidata Maria Auxiliadora Viana Pinto não reunia as condições estatutárias para concorrer ao pleito. Assim, seria de se indeferir a inscrição da chapa Dignidade é Salário, resultando em eleição com chapa única.
Chamados a opinar pela concessão de prazo à chapa adversária, concordamos com a dilação de prazo, somente porque acreditamos que o período de campanha e eleições serve à classe para a discussão de idéias e projetos, não sendo razoável ao nosso sentir, privar a classe deste exercício somente pelo vício formal apresentado.
Reafirmamos então, nosso compromisso ético com uma campanha respeitosa, calcada em valores e projetos como meio de crescimento e amadurecimento para toda a classe.
Atenciosamente
Felipe Augusto Cardoso Soledade
Candidato a Presidente
Aos Componentes da Chapa Reunião e Renovação,
ResponderExcluirespero que com este comportamento ético, moral, legal, e assima de tudo humano, possa servir de exemplo aos componentes da outra chapa, Dignidade e Salário, possa trazer aos mesmos um entendimento do que é ser DEFENSOR PÚBLICO, e se apos todo o tramite eleitoral sairem vitoriosos, possam lutar realmente pela classe no todo, não esquecendo que este "TODO" envolve aos servidores que construiram e efetivaram a Defensoria Pública no que ela é Hoje.
Parabéns pela sua atitude!!!
Nany Carla Gonçalves Mendonça
Advogada